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TCE dá dez dias para Governo prestar informações sobre contratos com gestoras de presídios
Fonte: Redação / portal@d24am.comA decisão foi tomada após o MPC-AM entrar com pedido de suspensão dos contratos, por indícios de superfaturamento e falta de prestação dos serviços
| No pedido, o MPC aponta que "o quadro atual nas unidades prisionais é de absoluto descontrole". Foto: Sandro Pereira |
O pedido do MPC foi feito pelo procurador plantonista Ruy Marcelo Alencar de Mendonça ao justificar que, “muito embora a administração estadual esteja pagando cifra milionária às empresas representadas, o quadro atual nas unidades é de absoluto descontrole”. O órgão de controle aponta que “os preços unitários contratuais por (quantidade de preso) não estão compostos por critérios claros, aceitáveis, razoáveis à quantidade de serviços e custos”, e cita os valores pagos contidos no Portal da Transparência.
No pedido, o MPC aponta que "o quadro atual nas unidades prisionais é de absoluto descontrole", por causa da presença de armas, aparelhos celulares e dezenas de túneis de fuga no presídio. O órgão de controle indica a necessidadede instauração de tomada de contas especial, para definir o pagamento por serviços inexistentes e com sobrepreço às empresas. Também pede a comprovação de caução atualizada das empresas contratadas “para garantir a possível responsabilidade contratual, sem prejuízo à continuidade do serviço essencial”.
Em entrevista, o procurador disse que que o executivo deve desenvolver estudos para mudar a eficácia do sistema penitenciário. De acordo Ruy Alencar,as falhas do governo devem ser rapidamente reparadas para não gerar mais prejuízos ao Estado. “Constatamos que o governo do Amazonas paga R$ 4,7 mil mensalmente por cada preso e, esse é um preço diferente dos demais estados, a média nacional é de R$ 2,5 mil. É um custo elevado para pouca eficácia do sistema”, disse.
O procurador afirmou que o Estado está refém dos próprios presos, pois, a constatação da entrada de armas no presídio e da chacina que aconteceu entre os detentos mostra, segundo ele, que este sistema tem sido ineficaz.
Na sua decisão, o conselheiro Érico Xavier Desterroafirma “não ser razoável (...) determinar à Administração a adoção de medidas danosas, tais como a instauração de processos de rescisão de contratos, sem a prévia oitiva das partes interessadas”. Segundo Desterro e Silva, também não há “qualquer amparo legal” para determinar o rompimento do contrato, sem que as empresas deixem de prestar os serviços.
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