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| Foto: Divulgação |
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 2ª Vara da
Comarca de Maués, condenou nesta terça-feira (28) a empresa Eletrobras
Distribuição Amazonas a pagar R$ 500 mil por dano moral pela má
qualidade na prestação de serviço no município. O valor deverá ser
depositado no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão de mérito confirma liminar proferida na ação civil pública
n.º 0000956-40.2013.8.04.5800, movida pelo Ministério Público do Estado,
o qual relata que há anos o serviço de fornecimento de energia elétrica
na cidade vem sendo prestado com muita deficiência, causando inúmeros
prejuízos para os consumidores da cidade.
O MP afirma ainda que, embora o representante local da empresa tenha
demonstrado interesse e dedicação para evitar novas interrupções, o
problema persiste, com constantes interrupções diárias, sem aviso
prévio, bem como oscilações de tensão da energia que chega na casa dos
consumidores. Além disto, a empresa vem adotando práticas abusivas na
emissão de suas faturas, segundo o MP.
“A alegação da defesa de que houve melhora no fornecimento de
energia, não merece acolhida. Isto porque efetivamente não houve
melhoria, até os dias atuais a interrupção de energia é diariamente e
com grande oscilação de tensão, causando prejuízo em quase toda a
população da cidade de Maués”, afirma o magistrado.
Sua decisão determina, ainda, a obrigação de fazer, consistente na
implementação e comprovação das providências técnicas e investimentos
para a melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia na
cidade, com a frequência equivalente de 32 interrupções, no máximo,
conforme indicadores de medição de desempenho próprio da Agência
Nacional de Energia Elétrica, sob pena de multa de R$ 100 mil, por vez
que o índice for superior ao especificado.
A sentença prevê também indenização pelos prejuízos materiais
sofridos pelos consumidores, no território afetado pela interrupção do
fornecimento de energia elétrica ou oscilação de tensão.
Outras determinações
Na decisão, o juiz especifica outras providências a serem adotadas
pela concessionária, entre elas, que se abstenha de repassar diretamente
ao consumidor os encargos a título de PIS e Cofins nas faturas de
energia elétrica, sob pena de multa de R$ 1mil por consumidor; que
informe corretamente aos consumidores, nas faturas de energia elétrica
os índices de continuidade previstos na Resolução Aeel nº 24/2000 (DIC,
FIC, DMIC), e proceda a apuração e lançamento dos valores devidos aos
usuários, a título de compensação por violação dos padrões de
continuidade individual a partir de agosto de 2009, sob pena de multa de
R$ 1 mil por unidade consumidora.
Além disso, a decisão determina a restituição em dobro dos valores
cobrados indevidamente aos consumidores a título de PIS e Cofins, nas
faturas de energia elétrica; que faça constar na fatura, em caráter
tipográfico, informação sobre o direito do consumidor receber uma
compensação quando ocorrer violação dos padrões de continuidade
individual, sob pena de multa de R$ 1 mil por unidade consumidora.
*Com informações da assessoria de comunicação


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