TCE-AM determina bloqueio de R$ 30 milhões de contas da Prefeitura de Maués
Fonte: Redação do portal@d24am.comPela decisão, não poderão ser feitos saques e nem pagamentos de fornecedores com os valores depositados na conta da Prefeitura de Maués

Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho solicitou à Secretaria do
Pleno que notificasse a Prefeitura de Maués sobre a decisão.
Foto: Acervo-DA
Em decisão cautelar assinada no início da tarde desta terça-feira
(20), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM),
o conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou o bloqueio de valores, da
ordem de R$ 30 milhões, referentes a repasses de verbas à Prefeitura de
Maués. O TCE atendeu uma representação, com pedido de medida cautelar,
formulada pelo vereador do município de Maués, Luiz Carlos Augusto
Bentes Dinelli.Confira a medida cautelar
De acordo com a assessoria do TCE-AM, os repasses são do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), depositados em conta judicial oriundos do precatório de n.º 0127986-95.2015.4.01.9198.
Pela decisão, não poderão ser feitos saques e nem pagamentos de fornecedores com os valores depositados na conta da Prefeitura de Maués oriundos da Ação Ordinária referente ao pagamento das diferenças de repasses dos anos de 1998 a 2004 do FUNDEF até que seja aberto crédito orçamentário com a destinação específica para a educação.
Em seu despacho, o conselheiro Ari Moutinho solicitou à Secretaria do Pleno que notificasse a Prefeitura de Maués sobre a decisão e a expedição de ofícios à Justiça Federal, informando o bloqueio dos valores, e ao Banco do Brasil, onde os recursos oriundos do precatório n.º 0127986-95.2015.4.01.9198 encontram-se depositados, para informações acerca de eventuais saques/transferências realizados junto àquela conta judicial, e, em caso positivo, elencar o (a) sacador (a), o banco e o(s) respectivo(s) valor(es), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento.
