Ministro do STF libera para julgamento ação sobre ensino religioso nas escolas
Fonte: Agência Brasil
Segundo a PGR, a disciplina só pode ser oferecida se o conteúdo expor “as doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido
| O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano. Foto: Divulgação/Seduc/Arquivo |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
liberou para julgamento a ação na qual a Procuradoria-Geral da República
(PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas
públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de
admissão de professores que atuem como “representantes de confissões
religiosas”.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.
No ano passado, uma audiência pública foi realizada no STF para discutir o tema.
